Se você procura um diferencial estratégico para impulsionar a inovação e reduzir custos operacionais, a Lei do Bem (nº 11.196/2005) é a resposta que a sua empresa precisa conhecer.
Instituída pelo Governo Federal e gerida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), esta legislação representa uma ferramenta crucial para empresas de todos os portes.
A Lei do Bem opera como um mecanismo de incentivo fiscal, permitindo que empresas abatam até 100% dos impostos. Essa vantagem não apenas reduz o ônus tributário, mas também posiciona a empresa como competitiva e inovadora em um mercado dinâmico.
1. Dedução de Gastos com P&D: Os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento podem ser deduzidos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
2. Desconto de 50% no IPI: Ao adquirir máquinas e equipamentos para P&D, as empresas desfrutam de um desconto significativo no Imposto sobre Produtos Industrializados.
3. Depreciação Acelerada: Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação podem ter depreciação acelerada integral no ano da aquisição.
4. Reinvestimento em P&D: Os valores deduzidos podem ser reinvestidos, fortalecendo as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
Para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, sua empresa deve estar em regime de Lucro Real, apresentar Lucro Fiscal no período e manter regularidade fiscal, evidenciada pela emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Vale ressaltar que a Lei do Bem não possui um período de validade específico, permanecendo em vigor por tempo indeterminado. É uma oportunidade contínua para empresas que buscam inovação e vantagem competitiva.
Quer saber se a sua empresa é elegível para fazer uso da Lei do Bem? Entre em contato conosco!
O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.642/2021, e alterações) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. O FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. Este empreendimento é apoiado por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir da sua operação
• Geração de empregos / Manutenção da base de empregos;
• Realização de investimentos fixos;
• Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE
• Regularidade com obrigações fiscais e ambientais
• Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
• Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
• Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
• Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
• Prazo de fruição: até 96 meses;
• Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
• Juros: até 2% a.a.
Entre em contato conosco para saber se a sua empresa é elegível para fazer uso do Fundo!