Toda empresa que acessa a Lei do Bem passa pelo mesmo processo: apresenta os projetos de PD&I, calcula o benefício fiscal e utiliza o crédito na apuração de IRPJ e CSLL. Quando funciona bem, o resultado aparece no caixa ainda no mesmo exercício fiscal.
O problema é que muitas empresas só descobrem como a consultoria realmente trabalha quando algo dá errado.
E errado, nesse contexto, tem um nome específico: contestação do MCTI.
Segundo dados extraídos dos lotes de pareceres técnicos publicados pelo próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quase um terço das empresas que acessam o benefício enfrentam contestação formal de seus projetos. São empresas que seguiram o processo, entregaram no prazo e ainda assim receberam questionamentos sobre a elegibilidade das atividades declaradas ou a adequação dos dispêndios informados.
A pergunta que toda empresa deveria fazer antes de contratar não é apenas "qual consultoria entrega o maior benefício?". É "quem fica ao meu lado se o projeto for contestado?"
A Lei do Bem opera por autolançamento. A empresa declara seus projetos no FormP&D, calcula e utiliza o benefício sem aprovação prévia do governo. A fiscalização é posterior, feita pelo MCTI após o envio do formulário.
Quando o Ministério identifica divergências, emite um parecer técnico questionando parte ou a totalidade dos projetos submetidos. A empresa recebe uma intimação e tem prazo definido para apresentar contestação, com fundamentação técnica que justifique a elegibilidade das atividades.
Os erros que mais geram contestação não são tentativas de fraude. São falhas técnicas na documentação: descrições genéricas que não demonstram incerteza tecnológica, dispêndios vinculados a atividades rotineiras sem caráter investigativo, projetos que descrevem o resultado alcançado sem evidenciar o processo de desenvolvimento.
A Portaria MCTI 9.563/2025 aprofundou esse nível de exigência. O Ministério passou a requerer que a incerteza tecnológica seja documentada enquanto o projeto acontece, não reconstituída meses depois. Projetos elaborados com documentação retroativa ou superficial chegam à fase de análise sem condições de sustentar uma defesa sólida.
Defender um projeto contestado exige conhecimento específico sobre os critérios de análise do MCTI, domínio da documentação original e capacidade de argumentação técnica perante o avaliador. É trabalho de quem construiu o projeto desde o início. Não do jurídico interno. Não do contador da empresa.
Se a consultoria encerrou o trabalho no protocolo, esse suporte simplesmente não existe mais.
O modelo mais comum no mercado funciona assim: a consultoria orienta quais atividades enquadrar, acompanha o preenchimento do FormP&D e encerra o trabalho com o envio.
O que acontece depois depende do contrato. E na maioria dos contratos, o que acontece depois é responsabilidade da empresa.
Consultorias que apenas orientaram não têm condições de defender o que não construíram. E empresas que descobrem isso no momento da contestação já não têm tempo para corrigir o caminho.
Quem escreve o projeto técnico?Consultorias que só orientam transferem o trabalho para o time interno da empresa. Consultorias que executam assumem a estruturação técnica completa, da identificação dos dispêndios elegíveis à documentação final submetida ao MCTI.
O que acontece em caso de contestação?A resposta precisa ser específica. Quem elabora a defesa? Em qual prazo? Com qual embasamento técnico? Quem conduziu o projeto tem condições de defendê-lo. Quem apenas orientou, não.
Existe apólice de responsabilidade civil ativa? Esse é o elemento que separa o discurso da realidade. Uma apólice significa que a consultoria assume consequências financeiras em caso de falha técnica. Sem ela, o risco permanece integralmente com o cliente, incluindo os diretores que assinaram o projeto.
A taxa de aprovação de uma consultoria junto ao MCTI é o indicador mais objetivo para avaliar a qualidade técnica do trabalho que ela entrega.
Projetos bem estruturados, com documentação sólida e aderência técnica aos critérios do Ministério, chegam à fase de análise com condições de sustentar a defesa em caso de questionamento. Projetos elaborados sem esse cuidado engrossam a estatística de contestações que os lotes publicados pelo MCTI vêm revelando de forma consistente.
O benefício da Lei do Bem é sólido, com 20 anos de vigência e respaldo institucional confirmado pelo Tribunal de Contas da União, que classificou a Lei do Bem como o benefício fiscal federal de menor risco entre os 14 avaliados. O risco não está no incentivo. Está em como o processo é conduzido.
A Purtec estrutura o projeto técnico do início ao fim. O time está presente na operação do cliente, identifica as atividades elegíveis, constrói a documentação com profundidade técnica e acompanha o processo junto ao MCTI até o encerramento, incluindo suporte completo em caso de contestação.
Mais de 1.500 projetos aprovados, R$387 milhões em benefícios fiscais gerados e 100% de aprovação nos projetos conduzidos são resultado desse modelo de trabalho.
Se sua empresa está avaliando como acessar a Lei do Bem com segurança, o diagnóstico gratuito da Purtec começa pela análise do que sua operação já realiza e do que pode ser documentado com solidez técnica.
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